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    1 “Caso um homem furte um touro ou um ovídeo e deveras o abata ou venda, deve compensar o touro com cinco da manada e o ovídeo com quatro do rebanho.*1

    1. MLXX terminam aqui 21:37.

    2 (“Se um ladrão for encontrado no ato de arrombar e ele deveras for golpeado e morrer, não há culpa de sangue*1 por ele.

    1. Lit.: “sangues”.

    3 Se o sol tiver raiado sobre ele, há culpa de sangue por ele.) “Sem falta deve dar uma compensação. Se não tiver nada, então terá de ser vendido pelas coisas que furtou.

    4 Se aquilo que foi furtado for indubitavelmente achado vivo na sua mão, desde o touro até o jumento e o ovídeo, deve dar dupla compensação.

    5 “Se um homem causar que um campo ou um vinhedo sejam pastados,*1 e ele deveras enviar para lá seus animais de carga e causar estragos em outro campo, deve dar em compensação o melhor do seu próprio campo ou o melhor do seu próprio vinhedo.

    1. “Mas se alguém pastar seu gado (rebanhos) num campo ou num vinhedo”, LXX; Vg: “Se alguém danificar um campo ou um vinhedo.”

    6 “Caso um incêndio se espalhe e deveras atinja espinhos e feixes, ou cereais em pé, ou se consuma um campo, aquele que causou o incêndio deve dar impreterivelmente uma compensação [pelo que se queimou].

    7 “Caso um homem dê ao seu próximo dinheiro ou um objeto para guardar e isso seja roubado da casa do homem, se o ladrão for achado, deve dar dupla compensação.

    8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa terá de ser levado perto do [verdadeiro] Deus para se ver se não deitou mão nos bens do seu próximo.

    9 Quanto a qualquer caso de transgressão, com respeito a um touro, um jumento, um ovídeo, um manto, qualquer coisa perdida de que se possa dizer: ‘É esta!’ o caso de ambos deve ser levado perante o [verdadeiro] Deus.*1 Aquele a quem Deus*2 pronunciar*3 iníquo deve dar dupla compensação ao seu próximo.

    1. “O [verdadeiro] Deus.” Hebr.: ha·’Elo·hím; Sam: “Jeová”.

    2. “Deus.” Hebr.: ’Elo·hím; Sam(hebr.): ha·’Elo·hím; gr.: The·oú. Veja Ap. 1F.

    3. “Pronunciar.” Este verbo, do qual ’Elo·hím é o sujeito, está no pl. no M, mas no sing. no Sam.

    10 “Caso um homem dê ao seu próximo um jumento, ou um touro, ou um ovídeo, ou qualquer animal doméstico para guardar, e este deveras morra ou fique aleijado, ou seja levado embora quando ninguém está olhando,

    11 deve haver entre ambos um juramento por Jeová, de que não deitou mão nos bens do seu próximo; e seu dono*1 tem de aceitá-lo, e o outro não deve dar compensação.

    1. Lit.: “seus donos”. Hebr.: be‛a·láv, pl., para denotar respeito, e com o verbo no sing.; gr.: ký·ri·os.

    12 Mas, se de fato lhe foram roubados, deve dar uma compensação ao seu dono.*1

    1. Lit.: “aos seus donos”. Hebr.: liv·‛a·láv, pl., para denotar respeito; gr.: ky·rí·oi; lat.: dó·mi·no.

    13 Se de fato foi dilacerado por uma fera, deve trazê-lo como evidência. Não deve dar compensação por algo dilacerado por uma fera.

    14 “Mas, caso alguém peça algo ao seu próximo e isso deveras fique aleijado ou morra enquanto seu dono não está presente, sem falta deve dar uma compensação.

    15 Se o seu dono esteve presente, não deve dar compensação. Se foi alugado, tem de vir a ter seu aluguel.

    16 “Agora, caso um homem seduza uma virgem não prometida em casamento e realmente se deite com ela, sem falta deve obtê-la como sua esposa, pelo preço de compra.

    17 Se o pai dela absolutamente se negar a dar-lha, deve pagar o dinheiro à razão do dinheiro da compra de virgens.

    18 “Não deves preservar viva a feiticeira.

    19 “Todo aquele que se deitar com um animal positivamente deve ser morto.

    20 “Quem oferecer sacrifícios a quaisquer deuses, e não somente a Jeová, deve ser devotado à destruição.*1

    1. Ou “ser posto sob proscrição; ser devotado a Jeová para extermínio”.

    21 “E não deves maltratar nem oprimir o residente forasteiro,*1 porque vós vos tornastes residentes forasteiros na terra do Egito.

    1. Ou “residente temporário; imigrante”.

    22 “Não deveis atribular nenhuma viúva nem o menino órfão de pai.

    23 Se é que o atribulares, então, se é que ele clamar a mim, sem falta ouvirei o seu clamor;

    24 e deveras se acenderá a minha ira e certamente vos matarei à espada, e vossas esposas terão de tornar-se viúvas e vossos filhos, órfãos de pai.

    25 “Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao atribulado ao teu lado, não deves tornar-te como agiota para ele. Não lhe deves impor juros.

    26 “Se é que tomares em penhor o manto do teu próximo, deves restituir-lho ao pôr do sol.

    27 Pois é a sua única cobertura. É a sua capa para a sua pele. Em que se deitará? E terá de acontecer que ele clamará a mim e eu certamente ouvirei, porque sou clemente.

    28 “Não deves invocar o mal sobre Deus,*1 nem amaldiçoar um maioral*2 entre o teu povo.

    1. “Deus.” MSam(Hebr.): ’Elo·hím; gr.: the·oús, “deuses”; lat.: dí·is, “deuses”.

    2. Ou “nase”.

    29 “Não deves dar com hesitação teu pleno produto agrícola e o transbordamento da tua prensa. Deves dar-me o primogênito dos teus filhos.

    30 O modo em que deves proceder com o teu touro e com a tua ovelha é o seguinte: Continuará sete dias com a sua mãe. No oitavo dia deves dá-lo a mim.

    31 “E deveis mostrar-vos homens santos para mim; e não deveis comer no campo carne que seja algo dilacerado por uma fera. Deveis lançá-la aos cães.