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    1 “E estas são as decisões judiciais*1 que lhes deves apresentar:

    1. Ou “as prescrições; as ordens”.

    2 “Caso compres um escravo hebreu, será escravo por seis anos, mas no sétimo sairá como alguém liberto sem custo.

    3 Se chegar sozinho, sozinho sairá. Se for dono duma esposa, então a sua esposa terá de sair com ele.

    4 Se o seu amo lhe der uma esposa e ela deveras lhe der à luz filhos ou filhas, a esposa e seus filhos se tornarão de seu amo*1 e ele sairá sozinho.

    1. Lit.: “para os amos dela”. Hebr.: la’·dho·neý·ha, pl., para denotar excelência; a maneira de a lei de Deus chamar o empregador.

    5 Mas, se o escravo disser com insistência: ‘Eu amo realmente meu amo,*1 minha esposa e meus filhos; não quero sair como alguém liberto’,

    1. “Meu amo.” Hebr.: ’adho·ní, sing.; a maneira de o servo chamar seu empregador.

    6 então seu amo terá de levá-lo perto do [verdadeiro] Deus e terá de encostá-lo à porta ou à ombreira; e seu amo terá de furar-lhe a orelha com uma sovela, e ele terá de ser seu escravo por tempo indefinido.

    7 “E caso um homem venda sua filha como escrava, ela não sairá como saem os escravos masculinos.

    8 Se ela desagrada aos olhos de seu amo, de modo que não a designe por concubina, porém, faz que seja remida, ele não tem direito de vendê-la a um povo estrangeiro por agir traiçoeiramente com ela.

    9 E se a designar a seu filho, deve fazer-lhe segundo a prerrogativa legítima das filhas.

    10 Se tomar para si outra esposa, não se lhe deve reduzir seu sustento, seu vestuário e seu direito conjugal.

    11 Se não lhe render estas três coisas, então ela terá de sair de graça, sem dinheiro.

    12 “Quem golpear um homem de modo que realmente morra, sem falta deve ser morto.

    13 Mas, quando alguém não estiver de tocaia e o [verdadeiro] Deus deixar que ocorra pela sua mão,*1 então terei de fixar para ti um lugar ao qual ele possa fugir.

    1. Ou “o [verdadeiro] Deus o fizer ocorrer pelas suas mãos”. LXXVg: “Deus o entregou na(s) mão(s) dele”.

    14 E caso um homem se exalte com o seu próximo a ponto de matá-lo com ardileza, deves tomá-lo mesmo que esteja junto ao meu altar, para que morra.

    15 E quem golpear seu pai e sua mãe, sem falta deve ser morto.

    16 “E quem raptar um homem e quem realmente o vender, ou em cuja mão for achado, sem falta deve ser morto.

    17 “E quem invocar o mal sobre seu pai e sua mãe, sem falta deve ser morto.

    18 “E caso homens cheguem a altercar, e um golpeie outro com uma pedra ou com uma enxada*1 e ele não morra, mas caia de cama,

    1. “Punho”, LXXVg.

    19 se ele se levantar e deveras andar em volta, portas afora, com algo em que se apóie, então aquele que o golpeou terá de ficar livre de punição; somente dará compensação pelo tempo de trabalho que o outro perder, até que o faça completamente são.

    20 “E caso um homem golpeie seu escravo ou sua escrava com um pau e o tal realmente morra sob a sua mão, sem falta deve ser vingado.

    21 No entanto, se demorar*1 um dia ou dois, não deve ser vingado, porque ele é seu dinheiro.*2

    1. Lit.: “continuar em pé”. Veja 9:16 n.: “existência”.

    2. Ou “alguém comprado com o seu dinheiro”.

    22 “E caso homens briguem entre si, e eles realmente firam uma mulher grávida e deveras saiam*1 os filhos dela, mas não haja acidente fatal, sem falta se lhe deve impor uma indenização segundo o que o dono da mulher lhe impuser; e ele tem de dá-la por intermédio dos magistrados.

    1. “Saiam”, isto é, prematuramente.

    23 Mas se acontecer um acidente fatal, então terás de dar alma*1 por alma,

    1. Ou “vida”. Hebr.: né·fesh; gr.: psy·khén; lat.: á·ni·mam.

    24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

    25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, pancada por pancada.

    26 “E caso um homem golpeie o olho de seu escravo ou o olho de sua escrava e realmente o arruíne, deve mandá-lo embora como alguém liberto, em compensação do seu olho.

    27 E se for o dente de seu escravo ou o dente de sua escrava que arrancar a golpe, deve mandá-lo embora como alguém liberto, em compensação do seu dente.

    28 “E caso um touro escorne um homem ou uma mulher, e o tal realmente morra, sem falta se deve apedrejar o touro, mas não se deve comer a sua carne; e o dono do touro está livre de punição.

    29 Mas, se o touro anteriormente escornava e se se tiver advertido o seu dono, mas este não o tiver mantido sob guarda, e ele matou um homem ou uma mulher, o touro deve ser apedrejado e também o seu dono deve ser morto.

    30 Se lhe for imposto um resgate,*1 então terá de dar o preço de redenção pela sua alma, segundo tudo o que se lhe impuser.

    1. Ou “reparação”. Lit.: “cobertura”.

    31 Quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha, deve-se-lhe fazer segundo esta decisão judicial.

    32 Se tiver sido um escravo ou uma escrava a quem o touro escornou, dará o preço de trinta siclos ao amo dele, e o touro será apedrejado.

    33 “E caso um homem abra um poço, ou caso um homem escave um poço e não o cubra, e um touro ou um jumento deveras caia nele,

    34 o dono do poço deve dar uma compensação. Deve restituir o preço ao seu dono e o animal morto se tornará seu.

    35 E caso o touro dum homem fira o touro de outro e ele deveras morra, então têm de vender o touro vivo e dividir [entre si] o preço pago por ele; e devem dividir [entre si] também o morto.

    36 Ou se era conhecido que o touro escornava anteriormente, mas o seu dono não o tiver mantido sob guarda, deve impreterivelmente dar em compensação, touro por touro, e o morto se tornará seu.