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    1 “Se um homem furtar uma ovelha ou um touro e o abater ou vender, deve dar cinco touros em compensação pelo touro e quatro ovelhas pela ovelha.

    2 (“Se um ladrão for apanhado a arrombar uma casa, for ferido e morrer, quem o matou não terá culpa de sangue.

    3 Mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, quem o matou terá culpa de sangue.) “O ladrão fará uma restituição. Se ele não tiver nada, será vendido para pagar as coisas que furtou.

    4 Se o que ele furtou for encontrado vivo em seu poder, seja um touro, seja um jumento, seja uma ovelha, deve restituí-lo em dobro.

    5 “Se alguém levar os seus animais para pastar num campo ou numa vinha e permitir que eles pastem no campo de outra pessoa, deve dar em compensação o melhor do seu próprio campo ou o melhor da sua própria vinha.

    6 “Se houver um incêndio e este se alastrar pelos espinheiros e consumir feixes colhidos, a plantação de cereais ou todo o campo, aquele que causou o incêndio dará uma indemnização pelo que foi queimado.

    7 “Se um homem der dinheiro ou objetos ao seu próximo para guardar, e estes forem roubados da sua casa, se o ladrão for encontrado, restituirá tudo em dobro.

    8 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado perante o verdadeiro Deus para se determinar se ele se apoderou dos*1 bens do seu próximo.

    1. Lit.: “pôs as mãos sobre os”.

    9 Em qualquer caso de posse ilegal de bens que envolva um touro, um jumento, uma ovelha, uma roupa ou qualquer coisa perdida sobre a qual alguém diga: ‘Isto é meu!’, ambas as partes apresentarão a sua causa perante o verdadeiro Deus. Aquele a quem Deus declarar culpado restituirá em dobro ao seu próximo.

    10 “Se um homem der ao seu próximo um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer animal doméstico para guardar, e este morrer, ficar aleijado ou for capturado sem que ninguém veja,

    11 deve haver entre ambos um juramento perante Jeová, de que o homem não se apoderou dos bens do seu próximo; e o dono do animal deve aceitar isso. O outro não deve fazer uma restituição.

    12 Contudo, se o animal foi roubado do homem que o guardava,*1 este deve indemnizar o dono.

    1. Aparentemente, devido a negligência ou a circunstâncias que poderiam ter sido evitadas.

    13 Se o animal foi dilacerado por um animal selvagem, ele deve levar como prova o animal dilacerado. Não deve dar uma indemnização por algo dilacerado por um animal selvagem.

    14 “No entanto, se alguém pedir um animal emprestado ao seu próximo, e o animal ficar aleijado ou morrer na ausência do dono, o homem que o pediu emprestado dará uma indemnização.

    15 Se o dono estava presente, não deve dar uma indemnização. Se o animal tinha sido alugado, o preço do aluguer servirá de indemnização.

    16 “Se um homem seduzir uma virgem que não esteja prometida em casamento e tiver relações sexuais com ela, pagará o preço de noiva para que ela se torne sua esposa.

    17 Se o pai dela se negar terminantemente a dá-la, o homem deve pagar o valor de acordo com o preço de noiva.

    18 “Não preserves viva a feiticeira.

    19 “Todo aquele que tiver relações sexuais com um animal certamente será morto.

    20 “Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus, e não unicamente a Jeová, deve ser entregue à destruição.*1

    1. Ou: “devotado à destruição”. Veja o Glossário.

    21 “Não maltrates nem oprimas o residente estrangeiro, pois vocês foram residentes estrangeiros na terra do Egito.

    22 “Não aflijam nenhuma viúva nem nenhum órfão.*1

    1. Ou: “órfão de pai”.

    23 Se os afligires de alguma maneira, e eles clamarem por mim, sem falta ouvirei o seu clamor;

    24 e a minha ira há de se acender e irei matar-vos à espada, e as vossas esposas ficarão viúvas, e os vossos filhos ficarão órfãos.

    25 “Se emprestares dinheiro a algum pobre*1 do meu povo, alguém que vive contigo, não o faças visando o lucro;*2 não lhe cobres juros.

    1. Ou: “atribulado”.

    2. Ou: “não te tornes um agiota”.

    26 “Se levares o manto do teu próximo como garantia de um empréstimo,*1 deverás devolvê-lo até ao pôr do sol,

    1. Ou: “como penhor”.

    27 pois é a única cobertura que ele tem, a roupa que cobre o seu corpo.*1 Onde é que ele se deitará para dormir? Quando ele clamar por mim, certamente ouvirei, pois sou compassivo.*2

    1. Lit.: “a sua pele”.

    2. Ou: “benevolente”.

    28 “Não amaldiçoes*1 a Deus nem amaldiçoes um maioral*2 do teu povo.

    1. Ou: “Não injuries; Não insultes”.

    2. Ou: “governante”.

    29 “Não hesites em fazer ofertas da tua abundante produção agrícola e do que transborda dos teus lagares.*1 Deves dar-me o primogénito dos teus filhos.

    1. Isto é, lagares de azeite e de vinho.

    30 Isto é o que deves fazer com o teu touro e com a tua ovelha: a cria ficará sete dias com a mãe. No oitavo dia, deves dar-me essa cria.

    31 “Devem mostrar ser um povo santo para mim; não comam a carne de um animal que tenha sido dilacerado no campo por um animal selvagem. Devem deitá-la aos cães.