Biblioteca

Buscar publicações

Contexto desta página Identificando idioma… Os resultados seguem o idioma declarado no conteúdo ou no módulo desta página.
Conteúdo público

    Marcação pessoal

    Nova anotação

    Cor do destaque

    Êxodo, 21

    Gén

    Êx

    Le

    Núm

    De

    Jos

    Jz

    Ru

    1Sa

    2Sa

    1Rs

    2Rs

    1Cr

    2Cr

    Esd

    Ne

    Est

    Sal

    Pr

    Ec

    Cân

    Is

    Je

    La

    Ez

    Da

    Os

    Jl

    Am

    Ob

    Jon

    Miq

    Na

    Hab

    Sof

    Ag

    Za

    Mal

    Mt

    Mr

    Lu

    Jo

    At

    Ro

    1Co

    2Co

    Gál

    Ef

    Fil

    Col

    1Te

    2Te

    1Ti

    2Ti

    Tit

    Flm

    He

    Tg

    1Pe

    2Pe

    1Jo

    2Jo

    3Jo

    Ju

    Ap

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    26

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    37

    38

    39

    40

    1 “Estas são as decisões judiciais que lhes deves comunicar:

    2 “Se comprares um escravo hebreu, ele servirá como escravo por seis anos, mas no sétimo ano será libertado sem ter de pagar nada.

    3 Se ele chegou sozinho, sairá sozinho. Se for marido de uma esposa, a sua esposa irá com ele.

    4 Se o seu senhor lhe der uma esposa, e ela lhe der filhos ou filhas, a esposa e os filhos passarão a pertencer ao senhor dela, e ele sairá sozinho.

    5 Contudo, se o escravo insistir e disser: ‘Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos; não quero ser libertado’,

    6 o seu senhor deve levá-lo perante o verdadeiro Deus. Então, deve encostá-lo à porta ou à ombreira,*1 e o seu senhor deve furar-lhe a orelha com uma sovela,*2 e ele será seu escravo por toda a vida.

    1. Ou: “à lateral da porta”.

    2. Instrumento usado para fazer pequenos furos.

    7 “Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não será libertada assim como é libertado um escravo homem.

    8 Se o seu senhor não se agradar dela e não a designar como concubina, deve permitir que ela seja comprada,*1 mas não terá o direito de a vender a estrangeiros, pois foi desleal para com ela.

    1. Lit.: “resgatada”.

    9 Se ele a designar para o seu filho, deve conceder-lhe os direitos de uma filha.

    10 Se ele tomar para si outra esposa, não se deve reduzir em nada o que a primeira esposa recebe, no que se refere a alimentação, roupas e direitos conjugais.

    11 Se ele não lhe der estas três coisas, ela sairá livre, sem pagar nada.

    12 “Quem ferir um homem e causar a sua morte será morto.

    13 Porém, se ele fizer isso sem querer, e o verdadeiro Deus permitir que isso aconteça, irei designar-te um lugar para onde ele possa fugir.

    14 Se um homem ficar furioso com o seu próximo e o matar deliberadamente, esse homem deve morrer, mesmo que o tenhas de tirar de perto do meu altar.

    15 Quem agredir o seu pai ou a sua mãe será morto.

    16 “Se alguém raptar um homem e o vender, ou for encontrado com ele em seu poder, será morto.

    17 “Quem amaldiçoar*1 o seu pai ou a sua mãe será morto.

    1. Ou: “invocar o mal sobre”.

    18 “Isto é o que deve acontecer quando dois homens se envolvem numa disputa, e um fere o outro com uma pedra ou com o punho,*1 e este não morre, mas fica de cama:

    1. Ou, possivelmente: “uma ferramenta”.

    19 se ele se conseguir levantar e andar fora de casa com o auxílio de um bastão, aquele que o feriu ficará livre de punição. Apenas dará indemnização pelo tempo de trabalho que o homem ferido perder até ficar completamente curado.

    20 “Se um homem ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pau, e o escravo morrer pela sua mão, o escravo será vingado.

    21 Contudo, se ele sobreviver um ou dois dias, não deverá ser vingado, porque foi comprado com o dinheiro do seu senhor.

    22 “Se homens lutarem entre si e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,*1 mas não houver um acidente fatal,*2 aquele que causou o acidente pagará a indemnização que lhe for imposta pelo marido da mulher; ele deve pagá-la por meio dos juízes.

    1. Lit.: “e os seus filhos saírem”.

    2. Ou: “ferimento grave”.

    23 Porém, se houver um acidente fatal, dar-se-á vida por vida,*1

    1. Ou: “alma por alma”.

    24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

    25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, pancada por pancada.

    26 “Se um homem ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e o escravo perder o olho, ele deve libertar o escravo em compensação pelo seu olho.

    27 E, se fizer cair o dente do seu escravo ou da sua escrava, libertará o escravo em compensação pelo dente.

    28 “Se um touro escornar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o touro será apedrejado até à morte, e a sua carne não deve ser comida; mas o dono do touro ficará livre de punição.

    29 No entanto, se o touro costumava escornar, e o seu dono tiver sido advertido, mas não o tiver mantido preso, e o touro matar um homem ou uma mulher, o touro deve ser apedrejado e o seu dono também deve ser morto.

    30 Se lhe for imposto um resgate,*1 ele pagará como preço de redenção pela sua vida*2 tudo o que lhe for imposto.

    1. Ou: “for imposta uma reparação”.

    2. Ou: “alma”.

    31 Se o touro escornar um menino ou uma menina, deve-se aplicar ao dono do touro esta mesma decisão judicial.

    32 Se o touro escornar um escravo ou uma escrava, o dono do touro pagará 30 siclos*1 ao senhor do escravo, e o touro será apedrejado até à morte.

    1. Um siclo equivalia a 11,4 g. Veja o Ap. B14.

    33 “Se um homem deixar um poço aberto ou escavar um poço e não o cobrir, e um touro ou um jumento cair lá dentro,

    34 o dono do poço deve pagar uma indemnização. Deve pagar o valor ao dono do animal, e o animal morto passará a pertencer-lhe.

    35 Se o touro de um homem ferir o touro de outro, e o touro ferido morrer, então, eles venderão o touro vivo e dividirão entre si o valor pago por ele; devem também dividir entre si o animal morto.

    36 Contudo, se já se sabia que o touro costumava escornar, mas o seu dono não o tiver mantido preso, ele dará uma compensação, touro por touro, e o animal morto passará a pertencer-lhe.