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    Neemias, 10

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    1 Os que selaram o pacto foram: Neemias, o governador,*1 filho de Hacalias, E Zedequias,

    1. Ou: “Tirsata”, título persa do governador de uma província.

    2 Seraías, Azarias, Jeremias,

    3 Pasur, Amarias, Malquias,

    4 Hatus, Sebanias, Maluque,

    5 Harim, Meremote, Obadias,

    6 Daniel, Ginetom, Baruque,

    7 Mesulão, Abias, Miamim,

    8 Maazias, Bilgai e Semaías; estes são os sacerdotes.

    9 E os levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel

    10 e os seus irmãos: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

    11 Mica, Reobe, Hasabias,

    12 Zacur, Serebias, Sebanias,

    13 Hodias, Bani e Beninu.

    14 Os cabeças do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

    15 Buni, Azgade, Bebai,

    16 Adonias, Bigvai, Adim,

    17 Ater, Ezequias, Azur,

    18 Hodias, Hasum, Bezai,

    19 Harife, Anatote, Nebai,

    20 Magpias, Mesulão, Hezir,

    21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,

    22 Pelatias, Hanã, Anaías,

    23 Oseias, Hananias, Hassube,

    24 Haloés, Pilha, Sobeque,

    25 Reum, Hasabná, Maaseias,

    26 Aías, Hanã, Anã,

    27 Maluque, Harim e Baaná.

    28 O resto do povo — os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os servos do templo*1 e todos os que se tinham separado dos povos das terras ao redor para seguir a Lei do verdadeiro Deus, com as suas esposas, os seus filhos e as suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento*2 —,

    1. Ou: “os netineus”. Lit.: “os que foram dados”.

    2. Ou, possivelmente: “todos os que tinham idade suficiente para entender”.

    29 todos eles, juntaram-se aos seus irmãos, os homens de destaque, e juraram sob maldição que andariam na Lei do verdadeiro Deus, dada por meio de Moisés, o servo do verdadeiro Deus, e que obedeceriam cuidadosamente a todos os mandamentos de Jeová, nosso Senhor, às suas decisões judiciais e aos seus decretos.

    30 Não daremos as nossas filhas aos povos das terras ao redor nem tomaremos as suas filhas para os nossos filhos.

    31 Se os povos das terras ao redor trouxerem as suas mercadorias e todo o tipo de cereais para vender no dia de sábado, não lhes compraremos nada, nem nos sábados nem nos dias santos. Também abdicaremos da colheita do sétimo ano e perdoaremos as dívidas pendentes.

    32 Além disso, cada um de nós impôs a si mesmo a obrigação de dar anualmente o terço de um siclo*1 para o serviço da casa*2 do nosso Deus:

    1. Um siclo equivalia a 11,4 g. Veja o Ap. B14.

    2. Ou: “do templo”.

    33 para os pães da proposição,*1 para a oferta regular de cereais e para a oferta queimada regular dos sábados e das luas novas, e para as festividades determinadas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado, que fazem expiação por Israel, e para todo o trabalho da casa do nosso Deus.

    1. Ou: “pães dispostos em pilhas”.

    34 Também lançamos sortes quanto ao suprimento de lenha que cada casa paterna dos sacerdotes, dos levitas e do povo deve trazer nas épocas determinadas, anualmente, à casa do nosso Deus, a fim de ser queimada sobre o altar de Jeová, nosso Deus, conforme está escrito na Lei.

    35 E, todos os anos, traremos à casa de Jeová os primeiros frutos maduros da nossa terra e os primeiros frutos maduros de todos os tipos de árvore,

    36 bem como os primogénitos dos nossos filhos e do nosso gado, conforme está escrito na Lei, e os primogénitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos. Iremos trazê-los à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que servem na casa do nosso Deus.

    37 Além disso, devemos trazer aos sacerdotes, nos depósitos*1 da casa do nosso Deus, as primícias da nossa farinha grossa, as nossas contribuições, os frutos de todos os tipos de árvore, vinho novo e azeite, juntamente com o décimo*2 da produção da nossa terra para os levitas, pois são os levitas que recolhem as décimas partes daquilo que plantamos em todas as nossas cidades agrícolas.

    1. Ou: “refeitórios”.

    2. Ou: “os dízimos”.

    38 E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando os levitas recolherem as décimas partes; e, dessas décimas partes, os levitas devem oferecer um décimo à casa do nosso Deus, às salas*1 do depósito.

    1. Ou: “aos refeitórios”.

    39 Pois é aos depósitos*1 que os israelitas e os filhos dos levitas devem levar a contribuição dos cereais, do vinho novo e do azeite, e é lá que estão os utensílios do santuário, bem como os sacerdotes em serviço, os porteiros e os cantores. Não negligenciaremos a casa do nosso Deus.

    1. Ou: “refeitórios”.