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    Números, 35

    Gn

    Ex

    Lv

    Nm

    Dt

    Js

    Jz

    Rt

    1Sm

    2Sm

    1Rs

    2Rs

    1Cr

    2Cr

    Ed

    Ne

    Et

    Sl

    Pv

    Ec

    Ct

    Is

    Jr

    Lm

    Ez

    Dn

    Os

    Jl

    Am

    Ob

    Jn

    Mq

    Na

    Hc

    Sf

    Ag

    Zc

    Ml

    Mt

    Mc

    Lc

    Jo

    Atos

    Rm

    1Co

    2Co

    Gl

    Ef

    Fp

    Cl

    1Ts

    2Ts

    1Tm

    2Tm

    Tt

    Fm

    Hb

    Tg

    1Pe

    2Pe

    1Jo

    2Jo

    3Jo

    Jd

    Ap

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    26

    27

    28

    29

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    31

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    33

    34

    35

    36

    1 Disse mais o SENHOR a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

    2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.

    3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.

    4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.

    5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades.

    6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

    7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.

    8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.

    9 Disse mais o SENHOR a Moisés:

    10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

    11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.

    12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

    13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.

    14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

    15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

    16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

    17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

    18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.

    19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

    20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,

    21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

    22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,

    23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,

    24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,

    25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.

    26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,

    27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.

    28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.

    29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.

    30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.

    31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.

    32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.

    33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

    34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.