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    Cor do destaque

    Números, 30

    Gn

    Ex

    Lv

    Nm

    Dt

    Js

    Jz

    Rt

    1Sm

    2Sm

    1Rs

    2Rs

    1Cr

    2Cr

    Ed

    Ne

    Et

    Sl

    Pv

    Ec

    Ct

    Is

    Jr

    Lm

    Ez

    Dn

    Os

    Jl

    Am

    Ob

    Jn

    Mq

    Na

    Hc

    Sf

    Ag

    Zc

    Ml

    Mt

    Mc

    Lc

    Jo

    Atos

    Rm

    1Co

    2Co

    Gl

    Ef

    Fp

    Cl

    1Ts

    2Ts

    1Tm

    2Tm

    Tt

    Fm

    Hb

    Tg

    1Pe

    2Pe

    1Jo

    2Jo

    3Jo

    Jd

    Ap

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    26

    27

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    1 Depois disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isto é o que o Senhor ordenou:

    2 Quando um homem fizer voto ao Senhor, ou jurar, ligando-se com obrigação, não violará a sua palavra; segundo tudo o que sair da sua boca fará.

    3 Também quando uma mulher, na sua mocidade, estando ainda na casa de seu pai, fizer voto ao Senhor, e com obrigação se ligar,

    4 e seu pai souber do seu voto e da obrigação com que se ligou, e se calar para com ela, então todos os seus votos serão válidos, e toda a obrigação com que se ligou será válida.

    5 Mas se seu pai lho vedar no dia em que o souber, todos os seus votos e as suas obrigações, com que se tiver ligado, deixarão de ser válidos; e o Senhor lhe perdoará, porquanto seu pai lhos vedou.

    6 Se ela se casar enquanto ainda estiverem sobre ela os seus votos ou o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado,

    7 e seu marido o souber e se calar para com ela no dia em que o souber, os votos dela serão válidos; e as obrigações com que se ligou serão válidas.

    8 Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.

    9 No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.

    10 Se ela, porém, fez voto na casa de seu marido, ou se obrigou com juramento,

    11 e seu marido o soube e se calou para com ela, não lho vedando, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que se ligou será válida.

    12 Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.

    13 Todo voto, e todo juramento de obrigação, que ela tiver feito para afligir a alma, seu marido pode confirmá-lo, ou pode anulá-lo.

    14 Se, porém, seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, confirma todos os votos e todas as obrigações que estiverem sobre ela; ele lhos confirmou, porquanto se calou para com ela no dia em que os soube.

    15 Mas se de todo lhos anular depois de os ter sabido, ele levará sobre si a iniqüidade dela.

    16 Esses são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.